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Administrador e Acadêmico 10º Período de Direito
Coordenador Técnico de Laminação na ArcelorMittal desde 1987
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Acadêmico de Direito no 10º Período
Comentários
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Robson Alves Fernandes
Comentário ·
há 13 anos
Trabalhadores entram com ação para correção do FGTS – anos de 1999 à 2013
Reinaldo Queiroz
·
há 13 anos
A história não muda nunca, quando o assunto é lesar a grande massa de trabalhadores deste país! Aqueles que contribuem anos a fio para o progresso e desenvolvimento da nação, mais uma vez se deparam com a afronta constitucional de seu direito. O FGTS, foi criado exatamente para amparar o trabalhador quando do término de sua capacidade laboral e até mesmo quando o trabalhador perde seu emprego. A mercê de seus interesses econômicos e políticos, o governo simplesmente muda a taxa de correção sem compensação nos casos de perdas inflacionárias! Resta ao trabalhador buscar o seu direito na JUSTIÇA!
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Robson Alves Fernandes
Comentário ·
há 13 anos
Princípio da Insignificância ou Bagatela
Paula Micheletto
·
há 13 anos
O principio da insignificância ou bagatela deve ser aplicado consoante as regras do direito penal principalmente no tocante a tipicidade material, que por sua vez, demonstra a real lesividade da conduta. Ao instituir este princípio o legislador de certa forma, buscou relativizar a conduta do agente em face da lesão que este tenha provocado a terceiros. Para sua aplicação, o magistrado deve analisar proporcionalmente o ilícito e sua tipificação penal. Destarte salientar, que ao aplicá-lo o magistrado não estaria fomentando a prática de pequenos delitos, mas, tornando a justiça mais equilibrada no sentido da relativização da pena. Além disso, o aparelhamento estatal não suportaria o ônus de manter encarcerada uma massa de detentos, cuja condenação foi imputada em detrimento a lesões tão ínfimas. Obviamente, a reincidência mesmo por lesão ínfima, deveria refutar a aplicação do principio da bagatela, devendo o magistrado aplicar pena mais rígida, como meio de coibir a continuidade destas práticas, tutelando a efetividade do direito, para o fim que se destina - garantia da paz pública e ordem social.
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Recomendações
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Luana dos Santos Brandão
Comentário ·
há 13 anos
Trabalhadores entram com ação para correção do FGTS – anos de 1999 à 2013
Reinaldo Queiroz
·
há 13 anos
Olá Reinaldo....achei interessantíssimo seu artigo! Irei estudar a respeito e correr com isso! Obrigado pelo conhecimento compartilhado!
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Carlos A. Malheiros
Comentário ·
há 13 anos
Princípio da Insignificância ou Bagatela
Paula Micheletto
·
há 13 anos
Trata-se de pura relativização do ato... claro que roubar 1 folha de papel ou 2 resmas ou uma carga de caminhão são coisas diferentes, mas tudo é roubo. Ou seja, alguma coisa foi subtraída da propriedade legítima de alguém. O tamanho do prejuízo difere, mas sempre há prejuízo, ainda que "insignificante", do ponto de vista do valor monetário da coisa subtraída. Resumindo: deve haver uma penalidade - uma censura que seja - proporcional.
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